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AGUA PRETA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Endereço: Não informado
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: Não informado às Não informado

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website: https://aguapreta.pe.gov.br/secretario/secretaria-municipal-de-assistencia-e-promocao-social/
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
ROSSANA VALÉRIA LOPES DE MELO ROSSANA VALÉRIA LOPES DE MELO Secretário(a) (81) 99672-7114 - desenvolvimentosocial@aguapreta.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas nas políticas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, visando à promoção do desenvolvimento da solidariedade e integração social das pessoas em vulnerabilidade econômica;  
  
II - prestar assistência a população carente e as entidades sociais e comunitárias, assim como promover prioritariamente a política de atendimento à criança, ao jovem e ao idoso formando uma rede de proteção social básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, e a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do Sistema Único de Assistência Social SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;  
  
III - amparar às gestantes, adolescentes, deficientes e demais carentes, sem distinção de cor, credo, raça, partido político ou religião;  
  
IV - fortalecer por meio de atos preventivos ao uso de drogas, a prestação dos serviços de atendimento a usuários e familiares;  
  
V - desenvolver políticas de inclusão social e produtiva, atuando em articulação com a União, Estado e os municípios, consolidando o SUAS.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão central do sistema de desenvolvimento social e humano do Município, responsável em desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs.

É também de sua competência, a aplicação de todas as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a gestão da política de combate à miséria, a implantação do Programa da Economia Solidária como formas de desenvolvimento humano.  
  

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