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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AGUA PRETA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Turismo
Endereço: Praça dos Três Poderes
Número: 31282
Bairro: Centro
CEP: 55.550-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secturismo@aguapreta.pe.gov.br
Website: https://aguapreta.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3681-1925
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Cibele Oliveira Gomes da Silva Cibele Oliveira Gomes da Silva Secretário(a) (81) 3681-1925 - secturismo@aguapreta.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo:

I – executar ações de promoção e divulgação do Município como destino turístico, mediante a elaboração e veiculação de campanhas publicitárias, participação em feiras, eventos e atividades correlatas, bem como a produção e distribuição de materiais institucionais e informativos;

II – planejar, organizar, apoiar e incentivar a realização de eventos turísticos, culturais e festivos, com vistas ao fortalecimento e à dinamização da atividade turística local;

III – implantar, estruturar, manter e administrar serviços de atendimento ao turista;

IV – desenvolver, implementar e promover roteiros turísticos, inclusive mediante a adequada sinalização dos atrativos existentes no Município;

V – prestar apoio técnico e institucional aos empreendimentos e prestadores de serviços turísticos, compreendendo meios de hospedagem, estabelecimentos de alimentação, guias de turismo e demais segmentos do setor, visando à sua qualificação, formalização e aprimoramento;

VI – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao fluxo turístico e ao perfil dos visitantes;

VII – manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços turísticos no âmbito municipal;

VIII – promover e apoiar ações de capacitação e qualificação profissional, por meio da realização de cursos, oficinas e treinamentos destinados aos agentes do setor turístico;

IX – colaborar com a melhoria da infraestrutura turística do Município, especialmente no que concerne à sinalização, acessibilidade e equipamentos de apoio;

X – monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de turismo.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Turismo formular, planejar, coordenar e implementar a política municipal de turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e federais, bem como elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento sustentável do setor; articular-se com órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade civil, visando à integração e ao fortalecimento das ações turísticas; promover o desenvolvimento do potencial turístico do Município, assegurando a valorização e preservação do patrimônio cultural, histórico e natural; integrar o Município a programas, projetos e roteiros turísticos, bem como fomentar investimentos públicos e privados para o setor; estabelecer mecanismos de ordenamento das atividades turísticas, promover a qualificação profissional e acompanhar a execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de turismo.

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