| Entidade: | Secretaria Municipal de Turismo |
| Endereço: | Praça dos Três Poderes |
| Número: | 31282 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.550-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | secturismo@aguapreta.pe.gov.br |
| Website: | https://aguapreta.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3681-1925 |
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São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo:
I – executar ações de promoção e divulgação do Município como destino turístico, mediante a elaboração e veiculação de campanhas publicitárias, participação em feiras, eventos e atividades correlatas, bem como a produção e distribuição de materiais institucionais e informativos;
II – planejar, organizar, apoiar e incentivar a realização de eventos turísticos, culturais e festivos, com vistas ao fortalecimento e à dinamização da atividade turística local;
III – implantar, estruturar, manter e administrar serviços de atendimento ao turista;
IV – desenvolver, implementar e promover roteiros turísticos, inclusive mediante a adequada sinalização dos atrativos existentes no Município;
V – prestar apoio técnico e institucional aos empreendimentos e prestadores de serviços turísticos, compreendendo meios de hospedagem, estabelecimentos de alimentação, guias de turismo e demais segmentos do setor, visando à sua qualificação, formalização e aprimoramento;
VI – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao fluxo turístico e ao perfil dos visitantes;
VII – manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços turísticos no âmbito municipal;
VIII – promover e apoiar ações de capacitação e qualificação profissional, por meio da realização de cursos, oficinas e treinamentos destinados aos agentes do setor turístico;
IX – colaborar com a melhoria da infraestrutura turística do Município, especialmente no que concerne à sinalização, acessibilidade e equipamentos de apoio;
X – monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de turismo.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo formular, planejar, coordenar e implementar a política municipal de turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e federais, bem como elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento sustentável do setor; articular-se com órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade civil, visando à integração e ao fortalecimento das ações turísticas; promover o desenvolvimento do potencial turístico do Município, assegurando a valorização e preservação do patrimônio cultural, histórico e natural; integrar o Município a programas, projetos e roteiros turísticos, bem como fomentar investimentos públicos e privados para o setor; estabelecer mecanismos de ordenamento das atividades turísticas, promover a qualificação profissional e acompanhar a execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de turismo.