Prefeitura Municipal de Água Preta
1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA
CENTRO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL-CEEDES
12.512.378/0001-53
05/05/2017 a 05/05/2018
05/05/2017
R$ 78.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade na presta??o do objeto deste contrato, haja vista ser um servi?o de natureza cont?nua e imprescind?vel ao bom andamento das a??es da Administra??o P?blica da Prefeitura Municipal da ?gua Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ?GUA PRETA | 04/05/2018 | 04/05/2019 | R$ 78.000,00 |
2 | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | Justifica-se a celebra??o do presente aditivo, da necessidade na continuidade na presta??o do objeto deste contrato, haja vista ser um servi?o de natureza cont?nua e imprescind?vel ao bom andamento das a??es da Administra??o P?blica da Prefeitura Municipal da ?gua Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ?GUA PRETA. Assim sendo, com base no Art. 65, II ?b?, ? 1.? da Lei n.? 8.666/93, decide-se alterar quantitativamente o objeto inicialmente pactuado, reajustado pole IPCA (?ndice costumeiramente utilizado na renova??o dos contratos de presta??o de servi?os com a administra??o p?blica ? referente a 01/05/2018 at? 25/04/2019), conforme os dispositivos mencionados, bem como a solicita??o e justificativa da Senhora Diretora Executiva Municipal da Autarquia ?gua Preta Prev. | 03/05/2019 | 02/05/2020 | R$ 78.000,00 |
3 | 1.201 SERVIÇO DE CONSULTORIA E/OU TREINAMENTO DE INFORMÁTICA | Justifica-se a celebração do presente aditivo, da necessidade na continuidade na prestação do objeto deste contrato, haja vista ser um serviço de natureza contínua e imprescindível ao bom andamento das ações da Administração Pública da Prefeitura Municipal da Água Preta. Conforme termos apresentados pela Senhora Diretora Executiva Municipal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIS DA ÁGUA PRETA. Assim sendo, com base nos Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93, decide-se PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, haja vista tratar-se de um serviço contínuo e indispensável ao município, sob pena de comprometimento aos serviços essenciais da Municipalidade. | 30/04/2020 | 30/04/2021 | R$ 78.000,00 |