Publicado em: 06/11/2024
JOSE ADELSON DA SILVA JUNIOR, presidente da câmara municipal de vereadores, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, conforme o Edital 01/2024 das Eleições Indiretas.
Vem por meio deste, tornar público resultado de análise de registro às candidaturas oriundo de recursos impetrados entre os dias 29 de outubro à 05 de novembro de 2024, conforme previstos no edital item 5.1, V e VI.
RECURSOS IMPETRADOS:
RECORRENTES: JAÍLSON JORGE LOPES DA SILVA
EDMILSON ALEXANDRE FRAGOSO
DA ANÁLISE:
. RECURSO TEMPESTIVO
. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO – INDEFERIDA.
. DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS – IMPROCEDENTE
EMENTA: EDITAL é ato normativo vinculante que fixa regras de observância obrigatória para os interessados. Dessa forma, as regras estabelecidas no edital devem ser seguidas por todos os envolvidos.
Se, por acaso, o edital apresentou algum problema ou irregularidade, a sua impugnação, seria o caminho, no tempo devido e, por quem de direito, não sendo cabível no presente.
Alegar desconhecimento e/ou especificação de documento exigido do subitem 2.7 do presente edital é por demais descabido, infundado, visto ser obrigação de todos os interessados total conhecimento de cláusulas ou itens elencados no presente.
Quanto às ausências de documentos que ensejaram a convenção partidária que escolheu os candidatos impugnados, ora Recorrentes foram ditas como “outros achados” que deixaram de ser analisados por ter sido a solicitação de registro de candidatura indeferida de plano, pois na leitura inicial dos documentos imprescindíveis constantes no edital não foi cumprida e, por essa razão, o pedido de registro de candidatura não poderia ser deferido.
Pela improcedência do recurso
Desta forma, conforme edital, seguem os prazos estabelecidos no edital nº 001/2024 Eleição Indireta com os candidatos que tiveram seus registros deferidos.
Água Preta/PE, 06 de novembro de 2024